Na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda, tenha cuidado com alguns detalhes que podem gerar problemas no futuro.
1- Quem utiliza a Declaração Completa do IR deve tomar cuidado com os comprovantes. Se a Receita pedir comprovante de algum gasto e o contribuinte não apresentar, terá de arcar com multa de 75% do valor declarado;
2- O contribuinte tem até 23h59m59s do dia 30 de abril para entregar a Declaração de IR. Caso inicie a transmissão da Declaração antes deste horário, mas não consiga finalizar, será considerado que a Declaração não foi entregue e a multa será cobrada;
3- Pensão alimentícia decidida judicialmente deve ser declarada. O mesmo não é exigido de pensões que foram acertadas sem a intermediação da Justiça;
4- Previdência privada só poderá ser usada para abater imposto a pagar se o contribuinte fizer também depósitos à previdência pública;
5- Somente são considerados dependentes as pessoas que dependem financeiramente do contribuinte e que tenham relação de parentesco. Um menor que depende de uma pessoa, mas não tem relação de parentesco, só poderá ser seu dependente se houver guarda judicial. No caso de filhos, são considerados dependentes até 21 anos e até 24 anos os que estiverem cursando faculdade;
6- Declarações retificadoras só poderão ser feitas pela Internet ou em disquete entregue no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
7- Na Declaração Completa, os limites de dedução não podem ultrapassar 6% do imposto devido;
8- A Receita tem até cinco anos para chamar o contribuinte a prestar informações sobre a Declaração do Imposto de Renda;
9- Dívida com o Sistema Financeiro da Habitação não precisa ser declarada;
10- Contribuintes que deixarem o Brasil de forma definitiva não terão que declarar o IR em até 30 dias depois da saída. O prazo foi ampliado para até abril do ano seguinte.
Fonte: Último Segundo