Muitos são os benefícios oferecidos aos aposentados. No entanto, a falta de informação ainda é a principal razão pela qual a maior parte dessa faixa da população desconhece os seus direitos na hora de preparar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Desta forma, no período de entrega das declarações (entre 1º de março e 30 de abril), muitos aposentados têm dúvidas quanto aos seus direitos em relação à isenção do imposto
Doenças graves
Os aposentados que receberam, em 2009, rendimento tributável superior a R$ 17.215,08 devem declarar o imposto normalmente. Só estão isentos da declaração os aposentados cujos rendimentos foram iguais ou inferiores a este teto.
Caso o imposto não seja tributado direto pela fonte pagadora, o aposentado deverá calculá-lo com base na tabela progressiva e recolher o valor todos os meses através do carnê-leão.
São isentos do IR os valores recebidos a título de pensão ou aposentadoria quando o beneficiário for portador de doença grave, com base em conclusão de medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão ou aposentadoria.
Aposentado com mais de 65 anos
O aposentado com 65 anos ou mais poderá ainda deduzir da sua base de cálculo do Imposto de Renda a parcela de R$ 1.434,59.
Deste modo, quem recebe uma aposentadoria de R$ 1.500, por exemplo, e se enquadra nesta faixa etária, poderá deduzir da base de cálculo do imposto o equivalente a R$ 1.434,59. Com isso, a base de cálculo do imposto deixa de ser os R$ 1.500 e passa a ser R$ 65,41. Como esse valor está dentro da faixa de isenção, o aposentado não terá que pagar nenhum imposto sobre os rendimentos.
Da mesma forma, o aposentado que receber um benefício de R$ 3.000 e deduzir a parcela permitida por lei, terá uma base de cálculo de apenas R$ 1.565,41. Como este valor está na segunda faixa da tabela de IR, a alíquota de tributação será de 7,5% e não de 22,5% caso não fossem deduzidos os R$ 1.434,59 permitidos por lei.
Fica claro, então, que, na prática, os aposentados com 65 anos ou mais só deverão declarar o imposto de renda caso tenham rendimentos tributáveis superiores a R$ 2.829,18 (R$ 1.434,59 de isenção + R$ 1.434,59 de dedução). Do contrário, ficam desobrigados da entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Exceções
É importante ressaltar que, caso o aposentado conte com outros rendimentos tributáveis, de forma a exceder o teto de isenção de R$ 17.215,08, ou com renda isenta ou não-tributável superior a R$ 40 mil, estará obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, informando todos os valores recebidos.
Nesse caso, é importante avaliar com cuidado as outras despesas dedutíveis permitidas, pois, com isso, o aposentado pode reduzir ainda mais sua base de cálculo e, consequentemente, seus gastos com impostos.
Fonte: Uol Economia - Com informações do Infomoney