Imposto de Renda Quais são os regimes de tributação de imposto de renda?
A Lei 11.053/2004 criou uma nova opção para os participantes de planos de previdência privada, nas modalidades Contribuição Definida ou Contribuição Variável. Até então o regime em vigor era o progressivo, cuja alíquota aumenta de acordo com o valor da renda, tendo uma primeira faixa isenta de imposto (0%), uma segunda faixa com incidência de 15% e uma terceira e última faixa com incidência de 27,5% sobre a renda.
O novo regime, chamado de regressivo, é opcional. Os participantes devem manifestar-se em formulário específico até 6 meses após a sua inscrição no plano, ou até 31/12/2005, valendo o prazo que for maior. A opção é definitiva, não pode ser retratada em momento algum. No regime regressivo a alíquota varia de 35% até 10%, de acordo com o tempo decorrido de cada contribuição ao plano, conforme tabela a seguir:
[aqui vai a tabela, 1º precisa definição de css das tabelas]
O regime regressivo só se aplica a planos de previdência complementar privada e não contempla ajuste anual. Ou seja, o imposto de renda incidente neste regime é definitivo.
Para fazer a opção, os participantes devem considerar quanto tempo têm até a data de aposentadoria, quanto esperam receber de benefício, quanto receberão de outras fontes de renda, entre outros. Em caso de dúvidas informe-se com os técnicos da PREVISC.
Os participantes de planos de Benefício Definido não podem optar pelo regime regressivo.